SUSTENTAÇÃO FINANCEIRA

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A sustentação financeira do NUESBA terá como principais fontes:

1) Ministério dos Esportes
2) Lei de incentivo ao esporte


Alternativas de Financiamento do NUESBA:

- Parceria com as Confederações, Federações e COB (Comitê Olímpico Brasileiro), através da Lei nº 10.264 - conhecida como Lei Agnelo/Piva ;

- Prestação de Serviços por meio de Consultoria frente às entidades esportivas nacionais;

- Capitação de Recursos de órgãos da administração pública ou privada (por meio da lei de incentivo ao esporte, lei nº. 11.438);

- Orientação e avaliação de treinamento dos atletas;

- Promoção de cursos para profissionais que atuam no esporte competitivo.

 

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