A sustentação financeira do NUESBA terá como principais fontes:
1) Ministério dos Esportes
2) Lei de incentivo ao esporte
Alternativas de Financiamento do NUESBA:
- Parceria com as Confederações, Federações e COB (Comitê Olímpico Brasileiro), através da Lei nº 10.264 - conhecida como Lei Agnelo/Piva ;
- Prestação de Serviços por meio de Consultoria frente às entidades esportivas nacionais;
- Capitação de Recursos de órgãos da administração pública ou privada (por meio da lei de incentivo ao esporte, lei nº. 11.438);
- Orientação e avaliação de treinamento dos atletas;
- Promoção de cursos para profissionais que atuam no esporte competitivo.